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24 de Abril de 2024
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    6ª Turma do STJ aplica insignificância em caso de réu reincidente

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    Só o fato de o réu ser reincidente não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Devem ser analisadas também particularidades do caso, como a expressividade da lesão, o valor do objeto furtado e o que significava para a vítima ou se houve violência. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Super...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-set-24/turma-stj-aplica-insignificancia-reu-reincidente

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/6a-turma-do-stj-aplica-insignificancia-em-caso-de-reu-reincidente/141121643

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