Adicione tópicos
Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestação fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ...
Leia notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2014-set-01/juiz-federal-sergio-moro-absolve-duas-pessoas-sumariamente
Ver notícia na íntegra em JusPodivm
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.