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19 de Abril de 2024
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    Juiz federal Sérgio Moro absolve duas pessoas sumariamente

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    Uma mera assinatura de cadastro de conta no exterior não é considerada prova de crime de gestação fraudulenta, de operação de instituição financeira sem autorização, de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro. Foi o que considerou o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-set-01/juiz-federal-sergio-moro-absolve-duas-pessoas-sumariamente

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-federal-sergio-moro-absolve-duas-pessoas-sumariamente/136768226

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