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Empresa não deve indenização por dano moral a trabalhador assaltado
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
Não pode ser atribuída ao empregador a culpa por assalto sofrido pelo empregado enquanto faz trabalho externo. Seguindo esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora d...
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http://www.conjur.com.br/2014-abr-10/empresa-nao-indenizacao-dano-moral-trabalhador-assaltado
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