Negativa de concessão de crédito não gera dever de indenizar consumidor
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
A concessão de crédito configura prerrogativa do credor, que pode determinar as regras de forma subjetiva. Ocorrendo o enquadramento do consumidor nos requisitos estabelecidos, o crédito é concedido. Caso contrário, pode ser negado, não caracterizando conduta ilícita, mas exercício regular de um ...
Leia notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2014-mar-01/negativa-concessao-credito-nao-gera-dever-indenizar-consumidor
Ver notícia na íntegra em JusPodivm
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.