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Decidir tratamento compete ao médico, não à operadora do plano de saúde
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
Compete ao médico, e não ao plano de saúde, determinar o tipo de tratamento que o cidadão deve receber para problemas médicos. Assim, a operadora não deve negar cobertura a determinados medicamentos apenas porque eles são considerados experimentais. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito...
Leia notícia na íntegra:
http://www.conjur.com.br/2013-out-26/decidir-tratamento-compete-medico-nao-operadora-plano-saúde
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