Vítima de crime não consegue indenização do Estado por demora da Polícia
Publicado por JusPodivm
há 11 anos
O Estado não tem de indenizar o cidadão pela simples demora no atendimento de ocorrência policial, a não ser que sejam demonstrados o dano suportado pela vítima, a conduta lesiva e o respectivo nexo de causalidade decorrentes dessa morosidade. Afinal, em se tratando de ato imputado ao ente públic...
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http://www.conjur.com.br/2013-set-02/vitima-crime-nao-indenizacao-estado-demora-policia
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O estado brasileiro priva o cidadão de andar armado (ou pelo menos tê-las em sua propriedade) mas, ao mesmo tempo chega a ser criminosamente ineficiente na apreensão de armas ilegais que estejam em poder de criminosos que tenham como objetivo para aplicação de seu armamento atividades como assaltos, tráfico e homicídios, desta forma que o crime em questão não é a simples posse da arma para proteção pessoal ou um homicídio por legitima defesa, ou o alegado homicídio em que alguém fuzilou o vizinho por não lhe dizer bom dia. A tese defendida por quem faz parte do status quo, o que inclui diversos juristas, é justamente que como é obrigação do estado proteger o indivíduo, esse não teria o porque utilizar armas, logo a única tábua de salvação para este seria chamar a polícia, o que evitaria que todos matassem seus vizinhos como é alegado pela trupe que defende este tipo de ideologia anti-armas.
Desta forma qualquer crime que envolva armas de fogo e alguém desarmado ocorreu por omissão do estado, pelo menos se a vítima fora executada e esta pessoa já havia manifestado publicamente o desejo de ter uma arma de fogo. continuar lendo