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19 de Abril de 2024
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    Não incide ISS sobre ato cooperado de sociedade médica

    Publicado por JusPodivm
    há 18 anos

    Não estão sujeitas à incidência do ISS as cooperativas de serviços médicos, quando praticam atos cooperados como a coordenação e o planejamento do trabalho de seus associados. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram pedido do município de Caxias do Sul contra a Unimed Nordeste RS - Cooperativa de Serviços Médicos. [BR] [BR]A relatora do recurso, desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, esclareceu que as cooperativas de pres...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-incide-iss-sobre-ato-cooperado-de-sociedade-medica/1852417

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