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20 de Abril de 2024
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    Lei 11.441/07 acaba com a necessidade de procedimento judicial para a separação, o divórcio e o inventário consensuais.

    Publicado por JusPodivm
    há 17 anos

    LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007. [BR] [BR]Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. [BR] [BR]O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: [BR] [BR]Art. 1º Os arts. 982 e 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: [BR] [BR]"Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. [BR] [BR]Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial."(NR) [BR] [BR]"Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimen...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-11441-07-acaba-com-a-necessidade-de-procedimento-judicial-para-a-separacao-o-divorcio-e-o-inventario-consensuais/1652654

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