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26 de Abril de 2024
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    STJ muda súmula sobre prisão por dívida alimentar

    Publicado por JusPodivm
    há 18 anos

    Para fins judiciais, só é considerado débito alimentar as pensões não pagas a partir dos três meses anteriores à entrada da ação. Este é o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que alterou a Súmula 309. [BR] [BR]A partir de agora, o texto da jurisprudência fica assim: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo." [BR] [BR]A Súmula 309 havia sido apro...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-muda-sumula-sobre-prisao-por-divida-alimentar/1652379

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