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STJ muda súmula sobre prisão por dívida alimentar
Publicado por JusPodivm
há 18 anos
Para fins judiciais, só é considerado débito alimentar as pensões não pagas a partir dos três meses anteriores à entrada da ação. Este é o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que alterou a Súmula 309. [BR] [BR]A partir de agora, o texto da jurisprudência fica assim: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo." [BR] [BR]A Súmula 309 havia sido apro...
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