Multa de 40%: contratos extintos após Lei 110 têm outro prazo
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo de dois anos a contar da lei que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários (LC 110) não se aplica aos contratos rescindidos após sua publicação (30 de junho de 2001). O entendimento da Seção é o de que, se o rompimento do contrato do trabalho ocorre após a edição da lei, o prazo para que o trabalhador ajuíze a ação trabalhista (de dois anos) começa a contar da rescisão contratual e não da entrada em vigor da norma legal. [BR] [BR]O caso julgado pela SDI-1, relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, envolve um bancário do Banco de Pernambuco S/A (Bandepe), que trabalhou de 6 de julho de 1981 a 27 de junho de 2003. Demitido sem justa causa, ele ajuizou a ação trabalhista em 19 de novembro do mesmo ano, cob...
Ver notícia na íntegra em JusPodivm
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.