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25 de Abril de 2024
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    Multa de 40%: contratos extintos após Lei 110 têm outro prazo

    Publicado por JusPodivm
    há 18 anos

    A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o prazo de dois anos a contar da lei que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários (LC 110) não se aplica aos contratos rescindidos após sua publicação (30 de junho de 2001). O entendimento da Seção é o de que, se o rompimento do contrato do trabalho ocorre após a edição da lei, o prazo para que o trabalhador ajuíze a ação trabalhista (de dois anos) começa a contar da rescisão contratual e não da entrada em vigor da norma legal. [BR] [BR]O caso julgado pela SDI-1, relatado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, envolve um bancário do Banco de Pernambuco S/A (Bandepe), que trabalhou de 6 de julho de 1981 a 27 de junho de 2003. Demitido sem justa causa, ele ajuizou a ação trabalhista em 19 de novembro do mesmo ano, cob...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-de-40-contratos-extintos-apos-lei-110-tem-outro-prazo/1652361

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