Empregado é demitido por ter sido contratado sem concurso público
A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que a contratação de um vigia da Agespisa (Água e Esgotos do Estado do Piauí S/A) é nula. Isso porque ele foi admitido sem concurso público e após a Constituição Federal de 1988. Com a nulidade do contrato, o trabalhador tem direito apenas ao salário correspondente ao período trabalhado e aos valores do FGTS.
De acordo com informações do tribunal, o empregado foi contratado em julho de 2002 e trabalhava em turnos de revezamento (trabalhava num dia e folgava no outro). Na reclamação trabalhista, afirmou que a empresa nunca assinou sua carteira de trabalho e o demitiu, sem justa causa, em abril de 2005.
Sua alegação era a de que a Agespisa tentou mascarar uma falsa prestação de serviç...
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