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Valor pago por aluguel de carro a empregado é salário, decide TST
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago por uma empresa a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa,...
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http://www.conjur.com.br/2014-set-29/valor-pago-aluguel-carro-empregado-salário-decide-tst
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