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24 de Abril de 2024
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    Relação extraconjugal não gera direito a benefício previdenciário

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    Relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, não pode ser caracterizada união estável para o recebimento de benefícios previdenciários. Seguindo esse entendimento a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará manteve decisão que negou pagamento de pensão por morte a uma mulher que ...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-set-14/relacao-extraconjugal-nao-gera-direito-beneficio-previdenciario

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relacao-extraconjugal-nao-gera-direito-a-beneficio-previdenciario/139283958

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