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26 de Abril de 2024
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    Escritório de contabilidade responde por desvios de funcionário

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    O patrão responde por ato culposo de seu empregado ou preposto. Assim, se o funcionário apropriou-se indevidamente de valores, durante a prestação de serviços, cabe a empresa indenizar o cliente lesado, conforme previsto no artigo 884 do Código Civil. O argumento levou a 5ª Câmara Cível do Tribu...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-set-14/escritorio-contabilidade-responde-desvios-funcionario

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/escritorio-de-contabilidade-responde-por-desvios-de-funcionario/139283955

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