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Escritório de contabilidade responde por desvios de funcionário
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
O patrão responde por ato culposo de seu empregado ou preposto. Assim, se o funcionário apropriou-se indevidamente de valores, durante a prestação de serviços, cabe a empresa indenizar o cliente lesado, conforme previsto no artigo 884 do Código Civil. O argumento levou a 5ª Câmara Cível do Tribu...
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http://www.conjur.com.br/2014-set-14/escritorio-contabilidade-responde-desvios-funcionario
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