Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Enfermeiro municipal não pode cobrar para acompanhar paciente

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    Enfermeiro do serviço público que cobra para acompanhar pacientes em remoções para outros hospitais longe de sua cidade comete o crime de concussão, tipificado no artigo 316, do Código Penal. Com este entendimento, a maioria dos integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Gran...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-set-06/enfermeiro-municipal-nao-cobrar-acompanhar-paciente

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

    • Publicações9160
    • Seguidores89
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/enfermeiro-municipal-nao-pode-cobrar-para-acompanhar-paciente/137931686

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)