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27 de Abril de 2024
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    Ação Civil Pública não serve para exigir cumprimento de sentença

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    A Ação Civil Pública não é meio processual adequado para garantir o cumprimento de decisões judiciais dadas nas ações em que o poder público tiver sido condenado a promover a internação compulsória psiquiátrica, mas não o fez. A conclusão é da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-ago-14/ação-civil-pública-nao-serve-exigir-cumprimento-sentenca

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-civil-publica-nao-serve-para-exigir-cumprimento-de-sentenca/133497024

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