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Fixar cartaz não isenta empresa de cumprir cota de deficientes
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
A colocação de cartazes informando sobre o interesse em contratar deficientes físicos não é suficiente para isentar a empresa de cumprir a cota prevista na Lei 8.213/1991, que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabi...
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http://www.conjur.com.br/2014-jul-20/fixar-cartaz-rua-nao-isenta-empresa-cumprir-cota-deficientes
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