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19 de Abril de 2024
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    Fixar cartaz não isenta empresa de cumprir cota de deficientes

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    A colocação de cartazes informando sobre o interesse em contratar deficientes físicos não é suficiente para isentar a empresa de cumprir a cota prevista na Lei 8.213/1991, que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabi...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-jul-20/fixar-cartaz-rua-nao-isenta-empresa-cumprir-cota-deficientes

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fixar-cartaz-nao-isenta-empresa-de-cumprir-cota-de-deficientes/128384313

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