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26 de Abril de 2024

Imóvel onde mora dono de devedora trabalhista é impenhorável

Publicado por JusPodivm
há 10 anos

Quando um imóvel serve de moradia, não pode ser penhorado pela Justiça. E isso inclui os bens de sócios de empresa que deve verbas trabalhistas. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em decisão unânime, a impenhorabilidade de uma residência onde moravam os empregado...

Leia notícia na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2014-jul-05/imovel-onde-mora-dono-devedora-trabalhista-impenhoravel

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imovel-onde-mora-dono-de-devedora-trabalhista-e-impenhoravel/126308746

4 Comentários

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De acordo com o art. , inciso I, da Lei nº 8.009/90, o único crédito de natureza trabalhista que autoriza a penhora do bem de família do devedor é aquele decorrente dos trabalhadores da própria residência, como por exemplo as verbas trabalhistas da empregada doméstica, jardineiro, porteiro, mordomo, etc.

Portanto, o crédito trabalhista que não for decorrente dos trabalhadores da própria residência NÃO autoriza a penhora do bem de família. continuar lendo

Será? Tenho em meu escritório para quem quiser ver cópia de um processo trabalhista onde um juiz penhorou e determinou venda em leilão público de um único imóvel que uma pessoa tinha para morar. E PASMEM. Esta vítima não era nem parte no processo trabalhista. O devedor era o pai dela. Atualmente tenho oriento meus que ainda tenham pais empresários a não ter nada no próprio nome, pois, se o pai for demandado na justiça trabalhista e não tiver como pagar, com certeza eles podem perder até o único imóvel ou outros bens para pagar dívida trabalhista do pai.Se alguém duvidar é só me procurar que eu mostro. continuar lendo

Voce esta corretissimo Edvaldo. Os juizes trabalhistas tratam a justiça trabalhista como algo alienigena da legislacao civil. Conheco caso de pedido de penhora de imovel em ação trabalhista em que a pessoa nem fazia parte na ação. Esta sendo citada como pessoa fisica agora. E neste interim, desconheco ate se foi solicitada a desconsideracao da personalidade juridica, o qual tenho quase certeza que nao. continuar lendo

Edvaldo, caro colega, as aberrações "a quo" sempre existem e sempre existiram e nunca deixarão de existir!
Um juiz não é um deus, é um ser humano imperfeito como eu vc e todos que habitam nesta porção de terra que dentro do espaço sideral.
Como ele é imperfeito também suas decisões também são.
Solução:
Recorrer. continuar lendo