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Arnon Velmovitsky: Voto de minerva em condomínio previne conflito
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
A apuração dos votos, nas Assembleias de Condomínio, segue a regra estabelecida no artigo 1.352, parágrafo único, do Código Civil (Lei 10.406/2002), in verbis: "Os votos serão proporcionais às frações ideais do solo e nas $ $ partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo $ disp...
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http://www.conjur.com.br/2014-mai-29/arnon-velmovitsky-voto-minerva-condomínio-previne-conflito
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