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Trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural, decide TRF-3
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
O trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural. Com esse entendimento, o desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região reconhecheu o direito ao salário-maternidade de uma boia-fria que não recolheu contrbuições previdenciárias. ...
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http://www.conjur.com.br/2014-abr-21/trabalhador-boia-fria-equiparado-empregado-rural-decide-trf
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