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25 de Abril de 2024
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    Trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural, decide TRF-3

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    O trabalhador boia-fria deve ser equiparado ao empregado rural. Com esse entendimento, o desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10a Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região reconhecheu o direito ao salário-maternidade de uma boia-fria que não recolheu contrbuições previdenciárias. ...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-abr-21/trabalhador-boia-fria-equiparado-empregado-rural-decide-trf

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhador-boia-fria-deve-ser-equiparado-ao-empregado-rural-decide-trf-3/116713275

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