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Isenção de Imposto de Renda por doença grave é restrita à aposentadoria
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
A isenção do imposto de renda (IR) prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, aplica-se somente aos proventos recebidos por portadores de doenças graves a título de aposentadoria ou reforma (no caso de militares), não alcançando à sua remuneração quando em atividade. A Turma Nacional de Unifor...
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http://www.conjur.com.br/2014-abr-14/isencao-imposto-renda-doenca-grave-restrita-aposentadoria
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