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27 de Abril de 2024
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    Pena remanescente não é considerada para concessão de indulto pleno

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    Pena remanescente não pode ser considerada para concessão de indulto pleno. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão unânime, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou indulto pleno concedido a um preso condenado a dez anos de reclusão. Na aç...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2014-abr-06/pena-remanescente-nao-considerada-concessao-indulto-pleno

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pena-remanescente-nao-e-considerada-para-concessao-de-indulto-pleno/115231445

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