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Pena remanescente não é considerada para concessão de indulto pleno
Publicado por JusPodivm
há 10 anos
Pena remanescente não pode ser considerada para concessão de indulto pleno. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, em decisão unânime, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que cassou indulto pleno concedido a um preso condenado a dez anos de reclusão. Na aç...
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http://www.conjur.com.br/2014-abr-06/pena-remanescente-nao-considerada-concessao-indulto-pleno
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