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26 de Abril de 2024
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    Honorário de advogado não concorre com crédito do cliente em ação alimentícia

    Publicado por JusPodivm
    há 10 anos

    O advogado não pode sobrepor seu próprio direito ao direito da parte que o constituiu. O entendimento é do ministro João Otávio de Noronha e definiu julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em que se debatia se o advogado poderia penhorar seu crédito em prejuízo da execução do crédi...

    Leia notícia na íntegra:

    http://www.conjur.com.br/2013-dez-16/honorario-advogado-nao-concorre-credito-cliente-ação-alimenticia

    Ver notícia na íntegra em JusPodivm

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorario-de-advogado-nao-concorre-com-credito-do-cliente-em-acao-alimenticia/112230247

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