Se documento precisa de validação, não há falsidade ideológica, diz STJ
Publicado por JusPodivm
há 11 anos
A falsidade ideológica somente pode ser alegada em documento que por si só sirva como prova. Caso contrário, trata-se de elemento da instrução criminal que ainda constituirá a prova e, por isso, não pode ser considerado isento ou inidôneo. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio Bellizze,...
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http://www.conjur.com.br/2013-jan-05/documento-validacao-nao-falsidade-ideologica-stj
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