Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Se documento precisa de validação, não há falsidade ideológica, diz STJ

Publicado por JusPodivm
há 11 anos

A falsidade ideológica somente pode ser alegada em documento que por si só sirva como prova. Caso contrário, trata-se de elemento da instrução criminal que ainda constituirá a prova e, por isso, não pode ser considerado isento ou inidôneo. Com esse entendimento, o ministro Marco Aurélio Bellizze,...

Leia notícia na íntegra:

http://www.conjur.com.br/2013-jan-05/documento-validacao-nao-falsidade-ideologica-stj

Ver notícia na íntegra em JusPodivm

  • Publicações9160
  • Seguidores89
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/se-documento-precisa-de-validacao-nao-ha-falsidade-ideologica-diz-stj/100275328

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)